Art. 89. O adicional de qualificação, instituído por lei específica, destina-se a remunerar a melhoria na capacitação para o exercício do cargo efetivo.
Vide Resolução 242 de 04/10/2012Regulamentado pela Resolução 300 de 15/12/2016
Parágrafo único Os conteúdos dos cursos de qualificação devem guardar pertinência com as atribuições do cargo efetivo ou da unidade de lotação e exercício.