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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DIREITOS · CAPÍTULO I – DO SISTEMA REMUNERATÓRIO · Seção VI – Das Vantagens Pessoais · Subseção II – Do Adicional por Tempo de Serviço

Art. 88 do Regime Jurídico dos Servidores do DF

Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 88. O adicional por tempo de serviço é devido à razão de um por cento sobre o vencimento básico do cargo de provimento efetivo por ano de efetivo serviço.

Parágrafo único O adicional de tempo de serviço é devido a partir do mês em que o servidor completar o anuênio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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