Art. 84. O serviço extraordinário é remunerado com acréscimo de cinquenta por cento em relação ao valor da remuneração ou subsídio da hora normal de trabalho.
Vide Ato da Mesa Diretora 3 de 23/01/2024
TÍTULO IV – DOS DIREITOS · CAPÍTULO I – DO SISTEMA REMUNERATÓRIO · Seção V – Das Vantagens Relativas às Peculiaridades de Trabalho · Subseção III – Do Adicional por Serviço Extraordinário
Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Art. 84. O serviço extraordinário é remunerado com acréscimo de cinquenta por cento em relação ao valor da remuneração ou subsídio da hora normal de trabalho.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial