Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I nomeação;
II reversão;
III aproveitamento;
IV reintegração;
V recondução.
TÍTULO II – DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · Seção I – Das Disposições Gerais
Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I nomeação;
II reversão;
III aproveitamento;
IV reintegração;
V recondução.
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