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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DIREITOS · CAPÍTULO I – DO SISTEMA REMUNERATÓRIO · Seção V – Das Vantagens Relativas às Peculiaridades de Trabalho · Subseção I – Da Gratificação de Função de Confiança e dos Vencimentos de Cargo em Comissão

Art. 78 do Regime Jurídico dos Servidores do DF

Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 78. O disposto no art. 77 aplica-se ao servidor ou empregado requisitado de qualquer órgão ou entidade dos Poderes do Distrito Federal, da União, de Estado ou Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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