Art. 74. Além do vencimento básico, podem ser pagas ao servidor, como vantagens, as seguintes parcelas remuneratórias:
I gratificações;
II adicionais;
III abonos;
IV indenizações.
§ 1º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento, nos casos e nas condições indicados em lei.
§ 2º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.