Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DIREITOS · CAPÍTULO I – DO SISTEMA REMUNERATÓRIO · Seção III – Das Vantagens

Art. 74 do Regime Jurídico dos Servidores do DF

Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 74. Além do vencimento básico, podem ser pagas ao servidor, como vantagens, as seguintes parcelas remuneratórias:

I gratificações;

II adicionais;

III abonos;

IV indenizações.

§ 1º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento, nos casos e nas condições indicados em lei.

§ 2º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa