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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS CARREIRAS E DO REGIME E DA JORNADA DE TRABALHO · CAPÍTULO II – DO REGIME E DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 64 do Regime Jurídico dos Servidores do DF

Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 64. As faltas injustificadas ao serviço configuram:

I abandono do cargo, se ocorrerem por mais de trinta dias consecutivos;

II inassiduidade habitual, se ocorrerem por mais de sessenta dias, interpoladamente, no período de doze meses.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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