Art. 54. Ao tomar posse em outro cargo inacumulável de qualquer órgão, autarquia ou fundação do Distrito Federal, o servidor estável pode pedir a vacância do cargo efetivo por ele ocupado, observando-se o seguinte:
I durante o prazo de que trata o art. 32, o servidor pode retornar ao cargo anteriormente ocupado, nos casos previstos no art. 37;
II o cargo para o qual se pediu vacância pode ser provido pela administração pública.
Parágrafo único O prazo de que trata o inciso I não se aplica à hipótese do art. 37, IV.