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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA · CAPÍTULO V – DA VACÂNCIA

Art. 51 do Regime Jurídico dos Servidores do DF

Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 51. A exoneração de cargo de provimento efetivo dá-se a pedido do servidor ou de ofício.

Parágrafo único A exoneração de ofício dá-se, exclusivamente, quando o servidor:

I for reprovado no estágio probatório;

II tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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