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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · Seção X – Da Disponibilidade e do Aproveitamento

Art. 39 do Regime Jurídico dos Servidores do DF

Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 39. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade é feito mediante aproveitamento:

I no mesmo cargo;

II em cargo resultante da transformação do cargo anteriormente ocupado;

III em outro cargo, observada a compatibilidade de atribuições e vencimentos ou subsídio do cargo anteriormente ocupado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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