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Carreira Pública

TÍTULO IX · CAPÍTULO ÚNICO – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 287 do Regime Jurídico dos Servidores do DF

Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 287. Fica mantido, com os respectivos efeitos, o tempo de serviço regularmente averbado na forma da legislação anterior à publicação desta Lei Complementar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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