Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:
I instauração;
II instrução;
III defesa;
IV relatório;
V julgamento.
TÍTULO VII – DOS PROCESSOS DE APURAÇÃO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR · CAPÍTULO V – DAS FASES PROCESSUAIS · Seção I – Das Disposições Gerais
Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Art. 235. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:
I instauração;
II instrução;
III defesa;
IV relatório;
V julgamento.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial