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Carreira Pública

TÍTULO VII – DOS PROCESSOS DE APURAÇÃO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção IV – Do Processo Disciplinar

Art. 218 do Regime Jurídico dos Servidores do DF

Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 218. Os autos da sindicância, se houver, são apensados aos do processo disciplinar, como peça informativa da instrução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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