Art. 210. Fica isento de sanção disciplinar o servidor cuja conduta funcional, classificada como erro de procedimento, seja caracterizada, cumulativamente, pela:
I ausência de dolo;
II eventualidade do erro;
III ofensa ínfima aos bens jurídicos tutelados;
IV prejuízo moral irrelevante;
V reparação de eventual prejuízo material antes de se instaurar sindicância ou processo disciplinar.