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Carreira Pública

TÍTULO VI – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO III – DAS SANÇÕES DISCIPLINARES

Art. 195 do Regime Jurídico dos Servidores do DF

Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 195. São sanções disciplinares:

I advertência;

II suspensão;

III demissão;

IV cassação de aposentadoria ou de disponibilidade;

V destituição do cargo em comissão.

Parágrafo único As sanções disciplinares são aplicadas às infrações disciplinares tipificadas em lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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