Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DIREITOS · CAPÍTULO VI – DO DIREITO DE PETIÇÃO

Art. 179 do Regime Jurídico dos Servidores do DF

Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 179. São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo por motivo de força maior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa