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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DIREITOS · CAPÍTULO III – DAS LICENÇAS · Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 131 do Regime Jurídico dos Servidores do DF

Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 131. A licença concedida dentro de sessenta dias do término de outra da mesma espécie é considerada como prorrogação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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