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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DIREITOS · CAPÍTULO I – DO SISTEMA REMUNERATÓRIO · Seção IX – Das Vantagens de Caráter Indenizatório · Subseção I – Das Disposições Gerais

Art. 103 do Regime Jurídico dos Servidores do DF

Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 103. O valor das indenizações não pode ser:

I incorporado à remuneração ou ao subsídio;

II computado na base de cálculo para fins de incidência de imposto de renda ou de contribuição para a previdência social, ressalvadas as disposições em contrário na legislação federal;

III computado para cálculo de qualquer outra vantagem pecuniária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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