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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DIREITOS · CAPÍTULO I – DO SISTEMA REMUNERATÓRIO · Seção IX – Das Vantagens de Caráter Indenizatório · Subseção I – Das Disposições Gerais

Art. 101 do Regime Jurídico dos Servidores do DF

Lei Complementar nº 840/2011 (DF) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 101. Tem caráter indenizatório o valor das parcelas relativas a:

I diária e passagem para viagem;

Regulamentado pelo Decreto 37437 de 24/06/2016Regulamentado pelo Decreto 39573 de 26/12/2018

II transporte;

III alimentação;

IV creche ou escola;

V fardamento;

VI conversão de férias ou de parte delas em pecúnia;

VII abono de permanência;

VIII créditos decorrentes de demissão, exoneração e aposentadoria relativos a férias ou adicional de férias ou conversão de licença-servidor em pecúnia.

Redação dada pela Lei Complementar 952 de 16/07/2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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