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Carreira Pública

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 139 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 139. Revogam-se as disposições em contrário, em especial:

I A Lei Complementar nº 311/2008;

II Os artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Complementar nº 570/2015;

III Os Coeficientes de Aproveitamento estabelecidos na Lei Complementar nº 097/1999 e suas alterações.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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