Art. 139. Revogam-se as disposições em contrário, em especial:
I A Lei Complementar nº 311/2008;
II Os artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Complementar nº 570/2015;
III Os Coeficientes de Aproveitamento estabelecidos na Lei Complementar nº 097/1999 e suas alterações.