Art. 118. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão municipal competente, por qualquer interessado.
TÍTULO IV – INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA · CAPÍTULO IV – DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
Art. 118 do Plano Diretor de Porto Velho
Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial