Art. 11. A promoção da inclusão territorial se dá pela facilitação de acesso à terra urbanizada à parcela mais pobre da população, cabendo ao Poder Público, por meio da implantação das propostas do Plano Diretor e de políticas de atenção ao cidadão e cidadã carentes, combater a especulação fundiária, a dispersão da urbanização e a degradação ambiental.
TÍTULO I – DA POLÍTICA URBANA E TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO · CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS
Art. 11 do Plano Diretor de Porto Velho
Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial