Art. 84. À lei cabe fixar a remuneração dos cargos da carreira da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, observado o disposto no artigo 135 da Constituição Federal.
§ 1º (VETADO).
§ 2º Os membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios têm os direitos assegurados pela Lei no 8.112, de 1990, e nesta Lei Complementar..
I revogado;.
II (VETADO);
III revogado;.
IV revogado;.
V revogado;.
VI revogado;.
VII (VETADO);
VIII revogado..