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Carreira Pública

TÍTULO II – Da Organização da Defensoria Pública da União · CAPÍTULO IV – Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública da União · SEÇÃO III – Das Garantias e das Prerrogativas

Art. 43 da Lei Orgânica da Defensoria Pública

Lei Complementar nº 80/1994 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União:

I a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

II a inamovibilidade;

III a irredutibilidade de vencimentos;

IV a estabilidade;

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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