Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União:
I a independência funcional no desempenho de suas atribuições;
II a inamovibilidade;
III a irredutibilidade de vencimentos;
IV a estabilidade;
TÍTULO II – Da Organização da Defensoria Pública da União · CAPÍTULO IV – Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública da União · SEÇÃO III – Das Garantias e das Prerrogativas
Lei Complementar nº 80/1994 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União:
I a independência funcional no desempenho de suas atribuições;
II a inamovibilidade;
III a irredutibilidade de vencimentos;
IV a estabilidade;
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial