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Carreira Pública

TÍTULO IV – Das Normas Gerais para a Organização da Defensoria Pública dos Estados · CAPÍTULO I – Da Organização · SEÇÃO III – Da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado

Art. 103 da Lei Orgânica da Defensoria Pública

Lei Complementar nº 80/1994 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 103. A Corregedoria-Geral é órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Instituição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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