Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
TÍTULO I – Das Disposições Gerais · CAPÍTULO I – Da Definição, dos Princípios e das Funções Institucionais
Art. 4º da Lei Orgânica do Ministério Público da União
Lei Complementar nº 75/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial