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Carreira Pública

TÍTULO I – Das Disposições Gerais · CAPÍTULO XI – Dos Serviços Auxiliares

Art. 35 da Lei Orgânica do Ministério Público da União

Lei Complementar nº 75/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 35. A Secretaria do Ministério Público da União é dirigida pelo seu Diretor-Geral de livre escolha do Procurador-Geral da República e demissível ad nutum, incumbindo-lhe os serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo à Instituição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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