Art. 295. Revogam-se as disposições em contrário.
TÍTULO IV – Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 295 da Lei Orgânica do Ministério Público da União
Lei Complementar nº 75/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial