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Carreira Pública

TÍTULO I – Das Disposições Gerais · CAPÍTULO IX – Do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União

Art. 29 da Lei Orgânica do Ministério Público da União

Lei Complementar nº 75/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 29. As reuniões do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União serão convocadas pelo Procurador-Geral da República, podendo solicitá-las qualquer de seus membros.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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