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Carreira Pública

TÍTULO IV – Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 286 da Lei Orgânica do Ministério Público da União

Lei Complementar nº 75/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 286. As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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