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Carreira Pública

TÍTULO I – Das Disposições Gerais · CAPÍTULO VII – Da Estrutura

Art. 24 da Lei Orgânica do Ministério Público da União

Lei Complementar nº 75/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 24. O Ministério Público da União compreende:

I O Ministério Público Federal;

II o Ministério Público do Trabalho;

III o Ministério Público Militar;

IV o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Parágrafo único A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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