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Carreira Pública

TÍTULO III – Das Disposições Estatutárias Especiais · CAPÍTULO II – Dos Direitos · SEÇÃO I – Da Vitaliciedade e da Inamovibilidade

Art. 213 da Lei Orgânica do Ministério Público da União

Lei Complementar nº 75/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 213. A remoção por permuta será concedida mediante requerimento dos interessados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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