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Carreira Pública

TÍTULO III – Das Disposições Estatutárias Especiais · CAPÍTULO I – Da Carreira · SEÇÃO II – Do Concurso

Art. 188 da Lei Orgânica do Ministério Público da União

Lei Complementar nº 75/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 188. O concurso obedecerá ao regulamento elaborado pelo Conselho Superior competente, observado o disposto no art. 31.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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