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Carreira Pública

TÍTULO II – Dos Ramos do Ministério Público da União · CAPÍTULO III – Do Ministério Público Militar · SEÇÃO IX – Dos Promotores da Justiça Militar

Art. 145 da Lei Orgânica do Ministério Público da União

Lei Complementar nº 75/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 145. Os Promotores da Justiça Militar serão designados para oficiar junto às Auditorias Militares.

Parágrafo único Em caso de vaga ou afastamento de Procurador da Justiça Militar por prazo superior a trinta dias, poderá ser convocado pelo Procurador-Geral, mediante aprovação do Conselho Superior, Promotor da Justiça Militar, para a substituição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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