Art. 132. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar é o órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição.
TÍTULO II – Dos Ramos do Ministério Público da União · CAPÍTULO III – Do Ministério Público Militar · SEÇÃO V – Da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar
Art. 132 da Lei Orgânica do Ministério Público da União
Lei Complementar nº 75/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial