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Carreira Pública

TÍTULO VII – Das Disposições Transitórias

Art. 58 da Lei Orgânica da AGU

Lei Complementar nº 73/1993 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 58. Os cargos de Consultor Jurídico são privativos de Bacharel em Direito de provada capacidade e experiência, e reconhecida idoneidade, que tenham cinco anos de prática forense.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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