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Carreira Pública

TÍTULO VII – Das Disposições Transitórias

Art. 57 da Lei Orgânica da AGU

Lei Complementar nº 73/1993 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 57. São criados os cargos de Secretário-Geral de Contencioso e de Secretário-Geral de Consultoria, de natureza especial, privativos de Bacharel em Direito que reúna as condições estabelecidas no art. 55 desta lei complementar.

Vide Lei nº 9.366, 1996

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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