Art. 44. Os pareceres aprovados do Advogado-Geral da União inserem-se em coletânea denominada "Pareceres da Advocacia-Geral da União", a ser editada pela Imprensa Nacional.
TÍTULO V – Dos Pareceres e da Súmula da Advocacia-Geral da União
Art. 44 da Lei Orgânica da AGU
Lei Complementar nº 73/1993 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial