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Carreira Pública

TÍTULO V – Dos Pareceres e da Súmula da Advocacia-Geral da União

Art. 43 da Lei Orgânica da AGU

Lei Complementar nº 73/1993 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 43. A Súmula da Advocacia-Geral da União tem caráter obrigatório quanto a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 desta lei complementar.

Vide Lei 9.469, 10/07/97

§ 1º O enunciado da Súmula editado pelo Advogado-Geral da União há de ser publicado no Diário Oficial da União, por três dias consecutivos.

§ 2º No início de cada ano, os enunciados existentes devem ser consolidados e publicados no Diário Oficial da União.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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