Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS · Seção III – DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS · Subseção IV – DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO OU QUINQUÊNIO

Art. 80-A do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 80-A. Suspende a contagem do tempo de serviço para efeito de apuração do adicional:

Incluído pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 681, de 16 de outubro de 2017

I licença para tratar de interesses particulares;

Incluído pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 681, de 16 de outubro de 2017

II pena de suspensão;

Incluído pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 681, de 16 de outubro de 2017

§ 1º As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão do direito previsto nesta Subseção na proporção de um mês para cada falta.

Incluído pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 681, de 16 de outubro de 2017

§ 2º Para os efeitos deste artigo, suspensão é a cassação temporária da contagem do tempo, sobrestando-a a contar do início de determinado ato administrativo, reiniciando sua contagem a partir da cessação do mesmo.

Incluído pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 681, de 16 de outubro de 2017

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos