Art. 79-A. Em casos de acumulação de cargos, o adicional será concedido em relação a cada um deles de acordo com o tempo de serviço apurado separadamente.
Incluído pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 681, de 16 de outubro de 2017
TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS · Seção III – DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS · Subseção IV – DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO OU QUINQUÊNIO
Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 79-A. Em casos de acumulação de cargos, o adicional será concedido em relação a cada um deles de acordo com o tempo de serviço apurado separadamente.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial