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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · Seção XII – DA DISPONIBILIDADE E DO APROVEITAMENTO

Art. 31 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 31. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até o seu adequado aproveitamento em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

Parágrafo único Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade do servidor que não entrar em exercício dentro do prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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