Art. 31. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até o seu adequado aproveitamento em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Parágrafo único Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade do servidor que não entrar em exercício dentro do prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.