Art. 221. Poderão ser instituídos, no âmbito do Município, regulados por Decreto, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:
I prêmios anuais pela apresentação e execução de projetos, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de eficácia e a redução dos custos operacionais dos serviços públicos municipais;
II concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio.