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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 221 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 221. Poderão ser instituídos, no âmbito do Município, regulados por Decreto, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

I prêmios anuais pela apresentação e execução de projetos, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de eficácia e a redução dos custos operacionais dos serviços públicos municipais;

II concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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