Art. 192. O indiciado que mudar de residência fica obrigado a comunicar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado.
TÍTULO V · CAPÍTULO III – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR · Seção I – DO INQUÉRITO
Art. 192 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho
Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial