Art. 185. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II inquérito administrativo, que compreende instrução, indiciação, defesa e relatório;
III julgamento.
TÍTULO V · CAPÍTULO III – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 185. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II inquérito administrativo, que compreende instrução, indiciação, defesa e relatório;
III julgamento.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial