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Carreira Pública

TÍTULO V · CAPÍTULO III – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Art. 185 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 185. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

I instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

II inquérito administrativo, que compreende instrução, indiciação, defesa e relatório;

III julgamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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