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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VIII – DO DIREITO DE PETIÇÃO

Art. 136 do Regime Jurídico dos Servidores de Porto Velho

Lei Complementar nº 385/2010 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 136. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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