Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO IV – Dos Vencimentos, Vantagens e Direitos dos Magistrados · CAPÍTULO IV – Das Concessões

Art. 72 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional

Lei Complementar nº 35/1979 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 72 Sem prejuízo do vencimento, remuneração ou de qualquer direito ou vantagem legal, o magistrado poderá afastar-se de suas funções até oito dias consecutivos por motivo de:

I casamento;

II falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa