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Carreira Pública

TÍTULO III – Da Disciplina Judiciária · CAPÍTULO IV – Do Conselho Nacional da Magistratura

Art. 50 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional

Lei Complementar nº 35/1979 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 50 Ao Conselho Nacional da Magistratura cabe conhecer de reclamações contra membros de Tribunais, podendo avocar processos disciplinares contra Juízes de primeira instância e, em qualquer caso, determinar a disponibilidade ou a aposentadoria de uns e outros, com vencimentos proporcionais ao tempo de Serviço.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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