Art. 34 Os membros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal de Recursos, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Superior do Trabalho têm o título de Ministro; os dos Tribunais de Justiça, o de Desembargador; sendo o de Juiz privativo dos outros Tribunais e da Magistratura de primeira instância.
TÍTULO II – Das Garantias da Magistratura e das Prerrogativas do Magistrado · CAPÍTULO II – Das Prerrogativas do Magistrado
Art. 34 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional
Lei Complementar nº 35/1979 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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