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Carreira Pública

TÍTULO I – Do Poder Judiciário · CAPÍTULO I – Dos Órgãos do Poder Judiciário

Art. 20 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional

Lei Complementar nº 35/1979 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 20 Os Juízes de Direito e os Juízes substitutos da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, vitalícios após dois anos de exercício, investido mediante concurso público de provas e títulos, e os Juízes togados temporários, todos nomeados pelo Presidente da República, têm a sede, a jurisdição e a competência prescritas em lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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